12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Decisão
RE, a e c, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim do:"MANDADO DE SEGURANÇA. Lei Municipal dispondo sobre instalação obrigatória de sanitários em agências bancárias. Pretensão da Febraban de não cumprir a lei, porquanto a competência seria federal para estabelecer disposições desta natureza. INADMISSIBILIDADE. Artigo 30, I, CF. Peculiar interesse do Município, que não se confunde com segurança pública, ou interesse nacional. Embargos infringentes acolhidos."Alega a recorrente violação dos arts. 5º, I; 30, I e II; 48, XIII e 192, IV, da Constituição.O acórdão recorrido não divergiu da orientação pacificada nesta Corte de que o Município, ao legislar sobre a instalação de sanitários em agências bancárias, por se tratar de matéria de interesse local, o fez dentro de sua competência estatuída no artigo 30, I, da CF.No mesmo sentido v.g., AI 506.487 - AgR, 30.11.04, 2ª T, Velloso, DJ 17.12.04; RE 208.383, Néri, DJ 7.6.99; AI 534.285, Eros, DJ 31.03.05.Nego seguimento ao RE.Brasília, 30 de maio de 2005.Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00001 ART- 00030 INC-00001 INC-00002 ART- 00048 INC-00013 ART- 00102 INC-00003 LET- A LET- C ART- 00192 INC-00004
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00001 ART- 00030 INC-00001 INC-00002 ART- 00048 INC-00013 ART- 00102 INC-00003 LET- A LET- C ART- 00192 INC-00004
Observações
Legislação feita por:(CMA).