30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3512 ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 3512 ES
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PGE-ES - CRISTIANE MENDONÇA E OUTRO(A/S), ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Publicação
DJ 09/06/2005 PP-00005
Julgamento
2 de Junho de 2005
Relator
Min. EROS GRAU
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Decisão
O Governador do Estado do Espírito Santo propõe ação direta, com pedido de medida cautelar, na qual questiona a constitucionalidade da lei n. 7.737, daquela unidade federativa, que "institui a meia entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para os doadores de sangue e órgãos".2. O requerente sustenta que o texto hostilizado colide com as disposições dos artigos 61, § 1º, II, e, 84, II e VI, a e 199, § 4º da Constituição do Brasil.3. Não vislumbro no caso em análise a ocorrência do periculum in mora, requisito indispensável ao deferimento da medida cautelar.4. De outro lado, revestindo-se a hipótese de indiscutível relevância jurídica, entendo que se deva aplicar a regra prevista no artigo 12, da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999, a fim de que a decisão que vier a ser tomada seja em caráter definitivo e não nesta fase de delibação cautelar.5. Assim, colham-se as informações da autoridade requerida. Após, ouçam-se, sucessivamente, no prazo legal, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República.Publique-se.Brasília, 02 de junho de 2005.Ministro Eros Grau- Relator -
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- E ART- 00084 INC-00002 INC-00006 ART- 00199 PAR-00004
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00012
- LEI- 007737 ANO-2004
- CF ANO-1988 ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- E ART- 00084 INC-00002 INC-00006 ART- 00199 PAR-00004
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00012
- LEI- 007737 ANO-2004
Observações
Legislação feita por:(MBM).