20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. EROS GRAU
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Decisão
O apelo extremo pretende a reforma do julgado que entendeu cabíveis a incidência de juros moratórios e compensatórios na expedição de precatório nos termos dos artigos 33 e 78 do ADCT.2. A jurisprudência desta Corte, em caso similar, consolidou-se no sentido de que os juros moratórios somente são exigíveis quanto aos débitos remanescentes à promulgação da Constituição de 1988, cabendo apenas correção monetária com relação às prestações pagáveis a partir de 1o de julho de 1989, em consonância com o artigo 33 do ADCT.3. Nesse sentido, AI n. 492.699-AgR, Relator o Ministro Nelson Jobim, DJ de 21.5.2004; RE n. 305.186, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 18.10.2002; RE n. 141.633, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 1º.9.95; RE n. 157.901, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 30.8.96, entre outros.4. Por outro lado, quanto à fixação dos índices de correção monetária, firme é o posicionamento desta Corte de que para dissentir do aresto impugnado seria necessária a análise de matéria infraconstitucional que disciplina a espécie. Eventual ofensa à Constituição somente se daria de forma indireta, circunstância que impede a admissão do extraordinário. Nesse sentido: RE n. 148.512, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 2.8.96; AI n. 157.906-AgR, Relator o Ministro Sydney Sanches, DJ de 9.12.94; AI n. 145.680-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 30.4.93, entre outros.5. Outro não é o entendimento a respeito da aplicação do art. 78 do ADCT, que previu o pagamento dos precatórios pelo seu valor real acrescido tão-só dos juros legais no prazo máximo de 10 (dez) anos. Ante o exposto, conheço em parte do recurso extraordinário e, nessa parte, dou provimento para afastar os juros moratórios e compensatórios. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2005.Ministro Eros Grau- Relator -
Referências Legislativas
- ADCT ANO-1988 ART-00033 ART-00078
- ADCT ANO-1988 ART-00033 ART-00078
Observações
Legislação feita por:(MDC).