15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3428 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Decisão
Referente às petições 28.307/2005, 37.950/2005, 59.013/2005 e 86.058/2005.O Conselho Federal de Farmácia, o Conselho Federal de Técnicos em Radiologia e o Conselho Federal de Educação Física requerem sua admissão na presente ação direta de inconstitucionalidade na qualidade de amici curiae. Presentes os requisitos do art. 7º, § 2º da Lei 9.868/99, defiro os pedidos e as manifestações acima indicadas, que deverão ser juntadas aos autos. Observe-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3º, do RISTF, na redação dada pela Emenda Regimental nº 15, de 30.03.04. À Secretaria para as anotações necessárias.Publique-se.Brasília, 3 de agosto de 2005.Ministra Ellen Gracie Relatora
Referências Legislativas
- RGI ANO-1980 ART-00131 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMR-15/2004
- EMR-000015 ANO-2004
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00007
- RGI ANO-1980 ART-00131 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMR-15/2004
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00007
Observações
Legislação feita por:(JVC).