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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3345 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 3345 DF
Partes
DISTRITO FEDERAL, MIN. CELSO DE MELLO, PARTIDO PROGRESSISTA - PP, EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(A/S), PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT, CINTIA MARIA COSTA SAGGIN VIEGAS E OUTROS, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS E OUTROS
Publicação
DJ 29/08/2005 PP-00005
Julgamento
23 de Agosto de 2005
Relator
Min. CELSO DE MELLO
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Decisão
Admito, na condição de "amicus curiae", o Partido Socialista Brasileiro - PSB (fls. 305), eis que se acham atendidas, na espécie, as condições fixadas no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99. Proceda-se, em conseqüência, às anotações pertinentes.Após, voltem-me conclusos os presentes autos.2. Assinalo, por necessário, que, em face da decisão plenária proferida em questão de ordem suscitada na ADI 2.777/SP, Rel. Min. CEZAR PELUSO , o "amicus curiae", uma vez (DJU de 15/12/2003, p. 5) formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observado, no que couber, o § 3º do art. 131 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental nº 15/2004.Publique-se.Brasília, 23 de agosto de 2005.Ministro CELSO DE MELLO Relator
Referências Legislativas
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00007 PAR-00002
- RGI ANO-1980 ART-00131 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMR 15/2004
- EMR-000015 ANO-2004
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00007 PAR-00002
- RGI ANO-1980 ART-00131 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMR 15/2004
Observações
Legislação feita por:(ACR).