26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 533202 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 533202 SP
Partes
ESTADO DE SÃO PAULO, PGE-SP - CLÁUDIA BOCARDI ALLEGRETI, ASSAN ALI, FELIQUIS KALAF E OUTRO(A/S)
Publicação
DJ 18/10/2005 PP-00016
Julgamento
16 de Setembro de 2005
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Trata-se de agravo contra decisão que negou processamento a recurso extraordinário fundado no art. 102, III, a, da Constituição Federal, interposto em face de acórdão assim do (fl. 40):"ICMS - Rótulos - A impressão de rótulos sob encomenda está sujeita ao ISS. Súmula no 156, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido."Alega-se violação aos arts. 155, II e 156, III, da Carta Magna.O Subprocurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, em parecer de fls. 71/72, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, fundado em alegação de ofensa reflexa à norma constitucional.Esta Corte no julgamento do RE 108.854, 1a T., Rel. Néri da Silveira, DJ 16.12.88, assim decidiu:EMENTA: Recurso extraordinário. ICM e ISS. Composição gráfica. Serviços de impressos sob encomendas. Incide, em tal hipótese, apenas, o ISS, e não o ICM. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido."Em caso análogo ao destes autos o RE 102.599, 2a T., Rel. Moreira Alves, DJ 16.11.84.Assim, nego seguimento ao agravo .Publique-se.Brasília, 16 de setembro de 2005.Ministro GILMAR MENDES (art. 557, caput, do CPC) Relator
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00155 INC-00002 ART- 00156 INC-00003
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00557 "CAPUT'
- CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00155 INC-00002 ART- 00156 INC-00003
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00557 "CAPUT'
Observações
Legislação feita por:(ERR).