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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 253472 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 253472 SP
Partes
SÃO PAULO, MIN. MARCO AURÉLIO, COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, ODACIR KLEIN E OUTRO(A/S), MUNICÍPIO DE SANTOS, NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA, UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJ 10/11/2005 PP-00081
Julgamento
22 de Outubro de 2005
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
Petição/STF nº 122.182/2005 RECURSO - PREGÃO - CIÊNCIA.1. Eis as informações prestadas pelo Gabinete:O Município de Santos requer seja intimado previamente da data de julgamento do recurso extraordinário acima identificado.Registro que, em 11 de outubro de 2005, a Primeira Turma decidiu afetar a apreciação do extraordinário ao Tribunal Pleno - cópia da certidão de julgamento anexa.2. O pregão do processo, que já se encontra liberado para julgamento pelo Plenário, incumbe ao Presidente do Colegiado. Atualmente, vem sendo observada a pauta dirigida, divulgando-se, no sítio eletrônico do Supremo, o respectivo calendário, com indicação dos processos que devem ser chamados em certo dia. Assim, cabe à parte proceder ao devido acompanhamento, buscando, se for o caso, a preferência no pregão.3. Publique-se.Brasília, 22 de outubro de 2005.Ministro MARÇO AURÉLIO Relator
Observações
Sem legislação citada:(CSM).