9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
SANTA CATARINA, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE, UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, GRAZIANO LUCCHETTA E OUTRO(A/S), PEDRO PAULO ROLDÃO E OUTRO(A/S)
Publicação
Julgamento
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Decisão
Agravo de instrumento de decisão que negou seguimento a RE, a, interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim do:"ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. ILHAS COSTEIRAS. BEM PÚBLICO.1. Com o advento do texto constitucional de 1988, as ilhas oceânicas e costeiras foram expressamente incluídas no rol dos bens da União, nos termos do artigo 20, IV.2. Na vigência da Constituição Federal de 1967, somente as ilhas oceânicas pertenciam à União, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 101.037-SP, Rel. Ministro Francisco Resek (RTJ 113/1279).3. Os elementos encartados nos presentes autos corroboram as alegações deduzidas na inicial evidenciando o preenchimento dos requisitos necessários à aquisição por usucapião da propriedade."A União, instada a se manifestar, informou que possui interesse no julgamento do agravo (f.131).Com a superveniência da EC 46/2005, que alterou o artigo 20, IV, da Constituição Federal e retirado do domínio da União as ilhas costeiras nas quais se situam sedes de Municípios, carece a União de legitimidade para contestar, em ação de usucapião, o domínio de terreno situado na ilha de Santa Catarina, onde sediado o Município de Florianópolis.Julgo prejudicado o agravo.Brasília, 27 de outubro de 2005.Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator
Referências Legislativas
- CF ANO-1967
- CF ANO-1988 ART- 00020 INC-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC-46/2005
- EMC-000046 ANO-2005
- CF ANO-1967
- CF ANO-1988 ART- 00020 INC-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC-46/2005
Observações
Legislação feita por:(CSM).