11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3560 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
Petição/STF nº 130.547/2005 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO CONJUNTO - CONEXÃO - INDEFERIMENTO.1. Eis as informações prestadas pelo Gabinete:O Partido Democrático Trabalhista - PDT requer seja o processo acima referido julgado em conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.405-1/RJ, ante o instituto da conexão. Pleiteia preferência no respectivo julgamento, ante a aplicação, por Vossa Excelência, do artigo 12 da Lei nº 9.868/99. Anexa documentos.Registro que os dois processos estão devidamente instruídos e conclusos a Vossa Excelência para exame.Encaminho a Vossa Excelência cópia da petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.405-1/RJ.2. A dinâmica dos trabalhos da Corte inviabiliza o julgamento conjunto de processos. Em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade, não cabe, de início, cogitar de conexão. Aprecia-se o pedido formulado a partir do ato normativo atacado e da Constituição Federal. Além desse aspecto, tem-se que dificilmente os dois processos reveladores das ações, em relação aos quais é solicitado o exame em única assentada, ficam aparelhados no mesmo momento.3. Indefiro o pleito de julgamento conjunto.4. Publique-se.Brasília, 10 de novembro de 2005.Ministro MARÇO AURÉLIO Relator