25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1842 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1842 RJ
Partes
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO, SÉRGIO CARVALHO, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
DJ 06/03/2006 PP-00005
Julgamento
24 de Fevereiro de 2006
Relator
Min. MAURÍCIO CORRÊA
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Decisão
(referente à petição 14646/2006): Junte-se.Trata-se de pedido de inclusão do ESTADO DA BAHIA no feito como amicus curiae.Informa o peticionário que possui interesse no feito, uma vez que o resultado da presente ação direta gerará efeitos sobre si. Pretende também que seja suspenso o julgamento desta ação direta - já incluída em pauta e programada para julgamento - para que traga estudo mais detido sobre a questão.Decido.O pedido é extemporâneo.Com efeito, no caso, já foi lançado relatório e proferido o voto do ministro relator Maurício Corrêa. O pedido deveria ocorrer antes do início do julgamento e perante o relator da causa.A seqüência de artigos em que inserido o dispositivo que autoriza o ingresso de amici curiae (art. 7º, § 2º, da lei 9.868/1999) deixa evidente que pedidos nesse sentido devem ser formulados antes do início do julgamento do feito, até mesmo com o fim de permitir aos amici curiae a prática de atos como a sustentação oral.Ante o exposto, indefiro o pedido formulado.Brasília, 24 de fevereiro de 2006.Ministro JOAQUIM BARBOSA relator