29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3946 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 3946 MG
Partes
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP, ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTRO(A/S)
Publicação
DJe-118 DIVULG 05-10-2007 PUBLIC 08-10-2007 DJ 08/10/2007 PP-00020
Julgamento
22 de Setembro de 2007
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
Petição/STF nº 150.630/2007 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA -DEFERIMENTO.1. Eis as informações prestadas pelo Gabinete:A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP requer seja admitida, na qualidade de amicus curiae, no processo acima citado. Apresenta procuração e cópia de documentos.Registro a conclusão do processo para limpeza de relatório e voto proferidos por Vossa Excelência quando do exame de medida acauteladora.2. A regra é não se admitir intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, iniludivelmente objetivo. A exceção corre à conta de parâmetros reveladores da relevância da matéria e da representatividade do terceiro, quando, então, por decisão irrecorrível, é possível a manifestação de órgãos ou entidades - artigo 7º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. No caso, surge o nexo de causalidade presente o diploma atacado mediante a ação direta de inconstitucionalidade e a representatividade da requerente. Em jogo se faz a atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.3. Defiro o pedido.4. Publiquem.Brasília, 22 de setembro de 2007.Ministro MARÇO AURÉLIO Relator
Referências Legislativas
Observações
Legislação feita por:(MGC).