12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 92691 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Decisão
A questão do presente writ, a saber, a possibilidade de execução provisória da pena, é a mesma do HC 91.676, de minha relatoria, cujo julgamento foi afetado ao Tribunal Pleno.Determino, assim, com base no art. 21, XI, do RISTF, a remessa dos presentes autos para o Plenário, para julgamento conjunto com o mencionado habeas corpus.Publique-se.Brasília, 1º de fevereiro de 2008.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator -
Referências Legislativas
- RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00011
- RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00011
Observações
Legislação feita por:(WSV).