15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4019 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. EROS GRAU
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Decisão
O Governador do Estado de São Paulo propõe ação direta, com pedido de medida cautelar, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual n. 12.155, de 19 de dezembro de 2005, que determina a discriminação detalhada nas contas telefônicas das ligações locais.2. O requerente alega que o ato normativo impugnado colide com o disposto no artigo 22, inciso IV, da Constituição do Brasil.3. A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser a ela aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1.999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar.Colham-se as informações da autoridade requerida e, em seguida, ouçam-se, sucessivamente, no prazo legal, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República.Publique-se.Brasília, 12 de fevereiro de 2008.Ministro Eros Grau- Relator -
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00022 INC-00004
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00012
- LEI- 012155 ANO-2005
- CF ANO-1988 ART- 00022 INC-00004
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00012
- LEI- 012155 ANO-2005
Observações
Legislação feita por:(WSV).