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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4029 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 4029 DF
Partes
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO IBAMA - ASIBAMA NACIONAL, DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA E OUTRO(A/S), PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, CONGRESSO NACIONAL
Publicação
DJe-037 DIVULG 29/02/2008 PUBLIC 03/03/2008
Julgamento
26 de Fevereiro de 2008
Relator
Min. EROS GRAU
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Decisão
A Associação Nacional dos Servidores do IBAMA - ASIBAMA Nacional propõe ação direta, com pedido de medida cautelar, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei federal n. 11.516, de 28 de agosto de 2.007.2. O requerente alega que o ato normativo impugnado colide com o disposto nos artigos 62, § 9º, 225, § 1º, da Constituição do Brasil.3. A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser a ela aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1.999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar.Colham-se as informações das autoridades requeridas e, em seguida, ouçam-se, sucessivamente, no prazo legal, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República.Publique-se.Brasília, 26 de fevereiro de 2008.Ministro Eros Grau-Relator-
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00062 "CAPUT" PAR-00009 ART- 00225 "CAPUT" PAR-00001
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00012
- LEI- 011516 ANO-2007
- CF ANO-1988 ART- 00062 "CAPUT" PAR-00009 ART- 00225 "CAPUT" PAR-00001
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00012
- LEI- 011516 ANO-2007
Observações
Legislação feita por:(MGC).