26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3969 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 3969 RJ
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PGE-RJ - LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LISTAS TELEFÔNICAS - ABL, ROBERTO ROSAS E OUTRO
Publicação
DJe-118 DIVULG 27/06/2008 PUBLIC 30/06/2008
Julgamento
24 de Junho de 2008
Relator
Min. EROS GRAU
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Decisão
[PET SR-STF n. 87.516/2008] Junte-se.2. A Associação Nacional Brasileira de Listas Telefônicas - ABL requer sua admissão na presente ADI, na condição de amicus curiae [§ 2º do artigo 7º da Lei n. 9.868/99].3. A presente ação objetiva a declaração de inconstitucionalidade do disposto na alínea c do § 1º do artigo 40 da Lei n. 2.657, de 26 de dezembro de 2.006, do Estado do Rio de Janeiro.4. Em face da relevância da questão e tendo em vista a sua repercussão na ordem pública estadual, admito o ingresso da peticionária na presente ação direta, na qualidade de amicus curiae, observando-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3º, do RISTF, na redação dada pela Emenda Regimental n. 15, de 30 de março de 2.004. À Secretaria para que proceda às anotações. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2008.Ministro Eros Grau- Relator -
Referências Legislativas
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00007 PAR-00002
- RGI ANO-1980 ART-00131 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMR-15/2004
- EMR-000015 ANO-2004
- LEI- 002657 ANO-1996 ART- 00040 PAR-00001 LET-C
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00007 PAR-00002
- RGI ANO-1980 ART-00131 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMR-15/2004
- LEI- 002657 ANO-1996 ART- 00040 PAR-00001 LET-C
Observações
Legislação feita por:(LSC).