13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4169 RR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. EROS GRAU
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Decisão
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB propõe ação direta, com pedido de medida cautelar, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Emenda à Constituição do Estado de Roraima n. 18, de 3 de janeiro de 2007. O ato impugnado incluiu os artigos 61-A e 61-B no texto da Constituição estadual.2. O requerente alega que o ato atacado, que institui subsídio vitalício a ex-Governadores, colidiria com o princípio republicano e com o princípio da impessoalidade.3. A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser a ela aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1.999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar.Colham-se as informações da autoridade requerida e, em seguida, ouçam-se, sucessivamente, no prazo legal, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República.Publique-se.Brasília, 5 de novembro de 2008. Ministro Eros Grau-Relator- 1
Referências Legislativas
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00012
- CES ANO-1991 ART-0061A ART-0061B
- EMC-000018 ANO-2007
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00012
- CES ANO-1991 ART-0061A ART-0061B
- EMC-000018 ANO-2007
Observações
Legislação feita por:(ESB).