13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4171 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Decisão
1. Referente à Petição STF 177.473/2008, juntada às fls. 161-164 dos autos. Por meio da presente petição, a autora desta ação direta de inconstitucionalidade noticia que a redação dos dispositivos por ela impugnados ' os parágrafos 10 e 11 da Cláusula Vigésima Primeira do Convênio ICMS 110, de 28.09.2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária ' sofreu recente modificação por força da publicação, em 09.12.2008, do Convênio ICMS 136, de 05.12.2008, também do CONFAZ. A redação originária dos comandos atacados, que diziam respeito à sistemática de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais envolvendo a gasolina já misturada ao álcool etílico anidro, foi substituída por outra similar, que passa a alcançar,também, o óleo diesel resultante da mistura com o biodiesel B100 (fls. 165-166). Defendendo a continuidade das inconstitucionalidades apontadas na peça inicial, requer a autora, assim, 'o aditamento da petição inicial para fazer constar a alteração do texto original dos §§ 10 e 11 da Cláusula Vigésima Primeira do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, com redação pelo Convênio ICMS º 101, de 30 de julho de 2008, agora promovida pelo Convênio ICMS nº 136, de 05 de dezembro de 2008, que incluiu o B100 no regime de `estorno/recolhimento' para as operações interestaduais com óleo diesel combustível' (fl. 164). 2. Tendo sido oportuna e regularmente demonstrada a parcial alteração do objeto da presente ação direta, defiro o aditamento ora requerido. À Secretaria, para que, transcorrido o prazo em curso assinalado para o fornecimento de informações, abra vista sucessiva à Advocacia-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, conforme já determinado na decisão de fls. 99-101. Publique-se. Brasília, 18 de dezembro de 2008. Ministra Ellen Gracie Relatora1
Referências Legislativas
- CNV-000110 ANO-2007 CLÁUSULA-21 PAR-00010 PAR-00011 REDAÇÃO DADA PELO CNV-101/2008 ICMS CONVÊNIO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
- CNV-000101 ANO-2008 ICMS CONVÊNIO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
- CNV-000136 ANO-2008 ICMS CONVÊNIO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
Observações
Legislação feita por:(ERR).