10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1584 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONGRESSO NACIONAL
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ILMAR GALVÃO
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Decisão
Vistos, etc.Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, impugnando a Lei nº 8.031/90, que criou o Programa Nacional de Desestatizacao.Posteriormente à apreciação da medida cautelar, veio a mencionada lei a ser revogada pela Lei nº 9.491, de 09.09.97, em cujo art. 35 constou expressamente:"Art. 35 - Revoga-se a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e demais disposições em contrário."O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 709, da qual foi relator o Min. Paulo Brossard, decidiu que, revogada a lei objeto da argüição de inconstitucionalidade, a ação direta a ela referente perde objeto, independentemente da ocorrência de efeitos residuais concretos gerados pelo ato normativo impugnado.Em face disso, é de ser julgada prejudicada, na forma da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, a presente ação direta de inconstitucionalidade, por perda do respectivo objeto.Arquivem-se os autos.Publique-se.Brasília, 06 de dezembro de 1999.Ministro ILMAR GALVÃO Relator