18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. EROS GRAU
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO FEITA PELO TJ/MG. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. LEI PENAL MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO RETROATIVA.
1. Tendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais convertido a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, falta ao paciente interesse de agir.
2. A Constituição do Brasil determina, em seu art. 5º, inciso XL, que "[a] lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". O Código Penal prevê, no art. 2º, parágrafo único, que "[a] lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".
3. O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, consubstanciando novatio in mellius, deve ser aplicado em relação a crime de tráfico de entorpecentes descrito em lei anterior. A nova lei pune menos severamente o pequeno traficante, à luz de critérios de proporcionalidade e razoabilidade, ao mesmo tempo em que reserva ao grande traficante punição mais rigorosa do que a prevista na lei anterior. Precedentes. Ordem concedida a fim de determinar ao Juiz de Direito da Comarca de Poços de Caldas/MG que proceda à redução da pena do paciente na proporção devida, nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, bem assim para fixar o regime de cumprimento compatível com a quantidade de pena apurada após a redução.
Decisão
Concedida a ordem por votação unânime. Ausente, licenciado, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 09.02.2010.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00040
- DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00002 PAR- ÚNICO
- LEI- 011343 ANO-2006 ART- 00033 PAR-00004
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00040
- DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00002 PAR- ÚNICO
- LEI- 011343 ANO-2006 ART- 00033 PAR-00004
Observações
- Acórdão citado: HC 97128. Número de páginas: 6. Análise: 25/05/2010, ACG.