3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 28032 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RMS 28032 DF
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
IGOR ABDALLA MEDINA DE SOUZA, LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS E OUTRO(A/S), UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-02 PP-00692
Julgamento
23 de Março de 2010
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE NA CARREIRA DE DIPLOMATA. REQUISITOS LEGAIS. PROGRAMA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO NA CARREIRA DE DIPLOMATA (PROFA-I). NÃO-CONCLUSÃO. EFETIVO EXERCÍCIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. A dispensa ao Programa de Formação e Aperfeiçoamento na Carreira de Diplomata (PROFA-I) fundada na apresentação de título de Mestre reconhecido pelo Ministério da Educação é um ato discricionário da Administração (inc. V do § 2º do art. 10 do Decreto n. 93.325/86).
2. Ato impugnado que condiciona a promoção por antiguidade do Impetrante à sua confirmação no Serviço Exterior, após aprovação no PROFA-I.
3. A aprovação no PROFA-I atende a condição de avaliação especial de desempenho para a aquisição da estabilidade na Carreira de Diplomata ( § 4º do art. 41 da Constituição da Republica e inc. V do § 2º do Decreto n. 93.325/86), não sendo, contudo, requisito para a promoção, nos termos dos arts. 51 e 53 da Lei n. 11.440/2006.
4. A possibilidade de dispensa ao requisito de três anos de efetivo exercício na respectiva classe para fins de promoção (art. 65 da Lei n. 11.440/2006) não tem o condão de afastar a observância desse prazo para a confirmação no Serviço Exterior, pois se trata do mesmo período exigido em norma constitucional para a aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo por concurso público (caput do art. 41). Afronta, portanto, o princípio da igualdade o ato administrativo pelo qual se deixa de realizar a promoção por antiguidade do Impetrante à classe de Segundo-Secretário quando os seus pares, aprovados no mesmo Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata realizado em 2006 e ainda não confirmados no Serviço Exterior, obtiveram essa promoção.
5. Edição posterior de ato normativo que condiciona a promoção com a dispensa dos três anos de efetivo exercício na respectiva classe à conclusão no PROFA-I (art. 44, § 2º, do Decreto 6.559/2008). Impossibilidade de retroação de seus efeitos no caso.
6. Ausência de comprovação nos autos de que o Impetrante tenha entrado em efetivo exercício na Classe de Terceiro-Secretário antes do deferimento do seu pedido de afastamento para estudo no exterior. Condição para sua promoção por antiguidade (art. 11 do Decreto n. 4.248/2002). Necessidade de reapreciação do pedido no âmbito administrativo, afastando-se a ausência de participação e aprovação do Impetrante no Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Primeira Fase (PROFA-I) como fundamento para impedir a sua promoção ao cargo de Segundo-Secretário da Carreira de Diplomata.
7. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança parcialmente provido.
Decisão
A Turma deu parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Falou o Dr. Luciano Ribeiro Reis Barros, pelo paciente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Março Aurélio. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 23.03.2010.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00105 INC-00001 LET- B ART- 00041 "CAPUT" PAR-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998
- EMC-000019 ANO-1998
- LEI- 008112 ANO-1990 ART- 00013 PAR-00001 ART- 00015 PAR-00001 ART- 00020 PAR-00004 PAR-00005 ART- 00021 ART- 00102 INC-00007
- LEI- 006185 ANO-1974
- LEI- 007501 ANO-1986 ART- 00038 PAR- ÚNICO ART- 00039 PAR- ÚNICO
- LEI- 004789 ANO-2003
- LEI- 011440 ANO-2006 ART- 00041 "CAPUT" ART- 00051 INC-00002 ART- 00053 ART- 00065
- DEC- 093325 ANO-1986 ART-00002 ART-00007 ART-00010 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00010 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 REDAÇÃO DADA PELO DEC- 4789/2003 ART-00047 ART-00051 PAR- ÚNICO
- DEC- 093713 ANO-1986 ART-00010 PAR-00002 INC-00005
- DEC ANO-1995 CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PRIMEIRA FASE (PROFA-I)
- DEC- 003544 ANO-2000 ART- 00001
- DEC- 004248 ANO-2002 ART- 00008 ART- 00011 ART- 00012
- DEC- 004789 ANO-2003
- DEC- 006559 ANO-2008 ART- 00002 PAR-00001 ART- 00044 PAR-00002
- MPR-000319 ANO-2006 CONVERTIDA NA LEI- 11440/2006
- PRT ANO-1995 ART-00001 ART-00002 ART-00005
- PRT ANO-1995 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00003
- PRC-000005 ANO-2008
- PRC-000198 ANO-2008
- SUM-000510
- CF ANO-1988 ART- 00105 INC-00001 LET- B ART- 00041 "CAPUT" PAR-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998
- LEI- 008112 ANO-1990 ART- 00013 PAR-00001 ART- 00015 PAR-00001 ART- 00020 PAR-00004 PAR-00005 ART- 00021 ART- 00102 INC-00007
- LEI- 006185 ANO-1974
- LEI- 007501 ANO-1986 ART- 00038 PAR- ÚNICO ART- 00039 PAR- ÚNICO
- LEI- 004789 ANO-2003
- LEI- 011440 ANO-2006 ART- 00041 "CAPUT" ART- 00051 INC-00002 ART- 00053 ART- 00065
- DEC- 093325 ANO-1986 ART-00002 ART-00007 ART-00010 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00010 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 REDAÇÃO DADA PELO DEC- 4789/2003 ART-00047 ART-00051 PAR- ÚNICO
- DEC- 093713 ANO-1986 ART-00010 PAR-00002 INC-00005
- DEC ANO-1995 CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PRIMEIRA FASE (PROFA-I)
- DEC- 003544 ANO-2000 ART- 00001
- DEC- 004248 ANO-2002 ART- 00008 ART- 00011 ART- 00012
- DEC- 004789 ANO-2003
- DEC- 006559 ANO-2008 ART- 00002 PAR-00001 ART- 00044 PAR-00002
- MPR-000319 ANO-2006 CONVERTIDA NA LEI- 11440/2006
- PRT ANO-1995 ART-00001 ART-00002 ART-00005
- PRT ANO-1995 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00003
- SUM-000510
- DEC- 093325 ANO-1986 ART-00002 ART-00007 ART-00010 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00010 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 REDAÇÃO DADA PELO DEC- 4789/2003 ART-00047 ART-00051 PAR- ÚNICO
- DEC- 093713 ANO-1986 ART-00010 PAR-00002 INC-00005
- DEC ANO-1995 CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PRIMEIRA FASE (PROFA-I)
- DEC- 006559 ANO-2008 ART- 00002 PAR-00001 ART- 00044 PAR-00002
- PRT ANO-1995 ART-00001 ART-00002 ART-00005
- PRT ANO-1995 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00003
- SUM-000510
Observações
Número de páginas: 22. Análise: 10/06/2010, SEV. Revisão: 07/07/2010, SOF.