18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MOREIRA ALVES
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Ementa
- ICMS. Multa de 30% imposta por lei sobre o valor do imposto devido. Alegação de ter essa multa caráter confiscatório. - É de rejeitar-se a preliminar de não-conhecimento do recurso extraordinário pela circunstância de a recorrente não haver indicado a alínea do inciso III do artigo 102 da Constituição, uma vez que, das razões desse recurso, se alega expressamente a ofensa a texto constitucional (ao artigo 150, IV, da Carta Magna), permitindo-se, assim, identificar o enquadramento dele na hipótese prevista na letra a do citado inciso III do artigo 102 da Constituição. - Não se pode pretender desarrazoada e abusiva a imposição por lei de multa - que é pena pelo descumprimento da obrigação tributária - de 30% sobre o valor do imposto devido, sob o fundamento de que ela, por si mesma, tem caráter confiscatório. Recurso extraordinário não conhecido.
Resumo Estruturado
TR1157 , MULTA FISCAL, CARÁTER CONFISCATÓRIO, INOCORRÊNCIA, ICMS, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIO, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE PECUNÁRIA, IMPOSIÇÃO, POSSIBILIDADE PC2335 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO OU ALÍNEA, FALTA, IRRELEVÂNCIA, PREQUESTIONAMENTO, OCORRÊNCIA, TEXTO CONSTITUCIONAL, OFENSA
Referências Legislativas
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. Número de páginas: (14). Análise:(COF). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 01/09/00, (MLR).