28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE INJUNÇÃO: MI 608 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MI 608 RJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
EDUCANDÁRIO MADRE GUELL, MARIA CECÍLIA GUEIROS DE BARROS BARRETO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONGRESSO NACIONAL
Publicação
DJ 25-08-2000 PP-00060 EMENT VOL-02001-01 PP-00001 RTJ VOL-0176- PP-00030
Julgamento
1 de Junho de 2000
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
I.
Entidades de assistência social: imunidade das contribuições sociais ( CF, art. 195, § 7º): argüições plausíveis de inconstitucionalidade das restrições impostas à imunidade por dispositivos da L. 9.732/98, por isso, objeto de suspensão cautelar na ADIn 2028, pendente de decisão definitiva. II. Mandado de Injunção: não se prestando sequer para suprir, no caso concreto, a omissão absoluta do legislador - tal a modéstia de suas dimensões, conforme demarcadas pelo STF, e que o Congresso vem de negar-se a ampliar - menos ainda se prestaria o malfadado instrumento do mandado de injunção a remediar os vícios de inconstitucionalidade que possa ostentar a lei editada para implementar a Constituição.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, não conheceu do pedido. Votou o Presidente. Ausentes,justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira, Sydney Sanches, Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 01.06.2000.
Resumo Estruturado
- (QUESTÃO DE ORDEM) , DESCABIMENTO, PROPOSIÇÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, PEDIDO, SUSPENSÃO, LEGISLAÇÃO, DISCIPLINA, IMUNIDADE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ENTIDADE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALEGAÇÃO, VÍCIO, INCONSTITUCIONALIDADE, VIA PROCESSUAL, INADEQUAÇÃO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE EM TESE, ATO NORMATIVO.
Doutrina
- Obra: OMISSÃO INCONSTITUCIONAL E DIREITO SUBJETIVO
- Autor: JORGE HAGE
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00146 INC-00002 ART- 00150 INC-00005 LET-C INC-00006 ART- 00195 PAR-00007 ART- 00203
- LEI- 008212 ANO-1991 ART-00055 Redação dada pela LEI- 9732/1998
- LEI- 009732 ANO-1998