8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
SANDRA SANTOS MOURA, JOSÉ DA SILVA CALDAS E OUTROS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PGE-MG - ANA PAULA ARAÚJO RIBEIRO
Publicação
Julgamento
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
1. Servidor estadual em estágio probatório: exoneração não precedida de procedimento específico, com observância do direito à ampla defesa e ao contraditório, como impõe a Súmula 21-STF: nulidade. 2. Nulidade da exoneração: efeitos. Reconhecida a nulidade da exoneração deve o servidor retornar à situação em que se encontrava antes do ato questionado, inclusive no que se refere ao tempo faltante para a complementação e avaliação regular do estágio probatório, fazendo jus ao pagamento da remuneração como se houvesse continuado no exercício do cargo; ressalva de entendimento pessoal do relator manifestado no julgamento do RE 247.349.
Resumo Estruturado
AD2739 , SERVIDOR PÚBLICO, CARGO PÚBLICO, EXONERAÇÃO, NULIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, AUSÊNCIA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, INOBSERVÂNCIA, AFASTAMENTO, PERÍODO, REMUNERAÇÃO, PAGAMENTO, ESTÁGIO PROBATÓRIO, TEMPO FALTANTE, COMPLEMENTAÇÃO, NECESSIDADE, SITUAÇÃO ANTERIOR, RETORNO
Doutrina
- Obra: COMENTARIOS À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
- Autor: CELSO RIBEIRO BASTOS