26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23135 PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 23135 PE
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
MANASSÉS DE MELO RODRIGUES, CARLOS ANTÔNIO BAPTISTA DOMINGUES DA SILVA E OUTROS, PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Publicação
DJ 20-10-2000 PP-00113 EMENT VOL-02009-01 PP-00096
Julgamento
6 de Setembro de 2000
Relator
Min. MOREIRA ALVES
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Ementa
Mandado de Segurança. Desapropriação para fins de reforma agrária
. - Não há nos autos elementos que atestem inequivocamente ser o impetrante proprietário do imóvel em causa, não sendo o mandado de segurança o instrumento processual hábil para dirimir essa questão
. - Por outro lado, tendo sido feita regularmente a vistoria do imóvel, o fato de não ter o impetrante obtido resposta à sua impugnação aos índices de produtividade constantes do relatório dessa vistoria não acarreta a nulidade do decreto presidencial, pois essa questão relativa à produtividade do imóvel poderá ser feita na ação de desapropriação ( MS 22.698). Mandado de segurança denegado.
Resumo Estruturado
PC3541 , MANDADO DE SEGURANÇA, DESCABIMENTO, ILEGITIMIDADE, ATIVA, IMÓVEL, PROPRIETÁRIO, IMPETRANTE, AUTOS, PROVA, INSUFICIÊNCIA AD0110 , DESAPROPRIAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, IMÓVEL RURAL, DECRETO PRESIDENCIAL, NULIDADE, INOCORRÊNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, INOBSERVÂNCIA, ARGUMENTAÇÃO, IMPROCEDÊNCIA
Referências Legislativas
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. Veja : MS-22698. Número de páginas: (17). Análise:(JBS). Revisão:(RCO). Inclusão: 11/01/01, (SVF). Alteração: 17/01/01, (SVF).