10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 80035 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
HERMES JOÃO OHF., JAMES ANDREI ZUCCO., MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CELSO DE MELLO
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Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO JUDICIAL QUE, SEM JUSTO MOTIVO, DEIXA DE RESTITUIR OS BENS PENHORADOS - INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA CARACTERIZADA - POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL NO ÂMBITO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE DEPÓSITO - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS)- RECURSO IMPROVIDO. PRISÃO CIVIL, DEPOSITÁRIO JUDICIAL DE BENS PENHORADOS E INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA
. - O depositário judicial de bens penhorados, que é responsável por sua guarda e conservação, tem o dever ético-jurídico de restituí-los, sempre que assim for determinado pelo juízo da execução. O desvio patrimonial dos bens penhorados, quando praticado pelo depositário judicial ex voluntate propria e sem autorização prévia do juízo da execução, caracteriza situação configuradora de infidelidade depositária, apta a ensejar, por si mesma, a possibilidade de decretação, no âmbito do processo de execução, da prisão civil desse órgão auxiliar do juízo, independentemente da propositura da ação de depósito. Precedentes. A QUESTÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL E A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
. - A ordem constitucional vigente no Brasil - que confere ao Poder Legislativo explícita autorização para disciplinar e instituir a prisão civil relativamente ao depositário infiel (art. 5º, LXVII) - não pode sofrer interpretação que conduza ao reconhecimento de que o Estado brasileiro, mediante tratado ou convenção internacional, ter-se-ia interditado a prerrogativa de exercer, no plano interno, a competência institucional que lhe foi outorgada, expressamente, pela própria Constituição da Republica. Precedentes. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, além de subordinar-se, no plano hierárquico-normativo, à autoridade da Constituição da Republica, não podendo, por isso mesmo, contrariar o que dispõe o art. 5º, LXVII, da Carta Política, também não derrogou - por tratar-se de norma infraconstitucional de caráter geral (lex generalis) - a legislação doméstica de natureza especial (lex specialis), que, no plano interno, disciplina a prisão civil do depositário infiel.
Resumo Estruturado
CV0112 , DEPOSITÁRIO INFIEL, PRISÃO CIVIL, DECRETAÇÃO, POSSIBILIDADE, PROCESSO DE EXECUÇÃO, BENS PENHORADOS, DESVIO PATRIMONIAL, JUÍZO DA EXECUÇÃO, AUTORIZAÇÃO, AUSÊNCIA, INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA, CONFIGURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIOLAÇÃO, INOCORRÊNCIA. CV0112 , DEPOSITÁRIO INFIEL, PRISÃO CIVIL, DECRETAÇÃO, POSSIBILIDADE, AÇÃO DE DEPÓSITO, AJUIZAMENTO PRÉVIO, EXIGÊNCIA, AUSÊNCIA. PP3691 , VOTO VENCIDO, HABEAS CORPUS, CÉDULA COMERCIAL, CONTRATO DE FINANCIAMENTO, HIPÓTESE, PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA, IMPOSSIBILIDADE, DEPOSITÁRIO INFIEL, CÓDIGO CIVIL, DEFINIÇÃO, PACIENTE, ENQUADRAMENTO, AUSÊNCIA. PP3691 , VOTO VENCIDO, HABEAS CORPUS, DEPOSITÁRIO INFIEL, PRISÃO, DISCIPLINA, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, REVOGAÇÃO, PACTO DE JOSÉ DA COSTA RICA, BRASIL, SUBSCRIÇÃO.
Doutrina
- Obra: CURSO DE DIREITO FALIMENTAR
- Autor: RUBENS REQUIÃO
- Obra: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Autor: JOSÉ FREDERICO MARQUES
Referências Legislativas
- CF ANO-1934 ART- 00113 INC-00030
- CF ANO-1946 ART- 00141 PAR-00032
- CF ANO-1967 ART- 00150 PAR-00017 ART- 00153 PAR-00017 (Redação dada pela EMC-1/1969)
- EMC-000001 ANO-1969
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00067 PAR-00002 ART- 00102 INC-00003 LET- B
- LEI- 003071 ANO-1916 ART- 01217
- SUM-000619
Observações
Votação: Por maioria, vencido o Ministro Março Aurélio. Resultado : Desprovido. Veja : (RTJ-58/70), (RTJ-83/809), (RTJ-85/97), RTJ-86/345), (RTJ-113/106), (RTJ-115/1397), (RTJ-164/214), HC-61150, (RTJ-108/577), RHC-66627, HC-71038, RTJ-174/145, HC-77249, HC-79870. Número de páginas: (28). Análise:(CTM). Revisão:(AAF). Inclusão: 05/09/01, (SVF). Alteração: 06/09/01, (SVF).