19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 80280 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MOREIRA ALVES
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Ementa
"Habeas corpus"
. - O Plenário desta Corte, ao julgar o HC 74.761, depois de afastar a aplicação do § 1º do artigo 615 do CPP aos recursos extraordinário e especial, decidiu que "a exigência de maioria absoluta dos membros da Turma para a tomada de decisões, contida no do art. 181 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é inconstitucional porque dispõe sobre direito processual, que é matéria da competência legislativa exclusiva da União", e, por isso, declarou a inconstitucionalidade das expressões ( CF, art. 22, I)"absoluta dos seus membros" constantes desse dispositivo do Regimento
. - Sucede, porém, que a Lei nº 9.756, de 17.12.98, introduziu o artigo 41-A na Lei 8.038/90, o qual, em seu "caput", determina que a decisão de Turma, no STJ, será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros
. - Quando se verificou o empate de dois votos a dois no início do julgamento do recurso especial em causa - e isso ocorreu em 01 de junho de 1999 -, já estava em vigor o citado artigo 41-A, e, como o empate não ocorrera em recurso interposto contra decisão tomada em "habeas corpus" originário ou recursal, o que se fez foi simplesmente aplicar a norma do caput desse dispositivo legal com a espera do voto de desempate que no caso seria necessariamente para atingir-se a maioria absoluta dos membros da Turma. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,28.11.2000.
Resumo Estruturado
CT0010 , PODER JUDICIÁRIO, REGIMENTO DE TRIBUNAL, (STJ), TURMA, RECURSO ESPECIAL, JULGAMENTO, QUÓRUM, DEFINIÇAO, INCONSTITUCIONALIDADE PP3659 , RECURSO ESPECIAL (CRIMINAL), JULGAMENTO, EMPATE, OCORRÊNCIA, ADIAMENTO, VALIDADE, LEI FEDERAL, QUÓRUM, MAIORIA ABSOLUTA, EXIGÊNCIA
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00022 INC-00001
- DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00615 PAR-00001
- RGI ANO-****
- LEI- 008038 ANO-1990 ART-0041A PAR- ÚNICO
- LEI- 009756 ANO-1998
Observações
Acórdão citado: HC 74761 (RTJ-162/688). Número de páginas: (09). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 19/02/01, (MLR). Alteração: 04/01/06, (MLR).