19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23716 AM
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
CPI - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, TELEFÔNICO E FISCAL - FUNDAMENTAÇÃO.
Para ter-se fundamentada a decisão de quebra dos sigilos, considera-se o teor do requerimento, bem como o que exposto, no momento da submissão a voto, aos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, descabendo exigir que o ato conte com a mesma estrutura, com relatório, fundamentação e parte dispositiva, de uma decisão judicial.
Resumo Estruturado
CT0182 , PODER LEGISLATIVO, (CPI), FISCAL TELEFÔNICO, BANCÁRIO, QUEBRA DE SIGILO, DECISÃO, FUNDAMENTAÇÃO, OCORRÊNCIA, DECISÃO JUDICIAL, ESTRUTURAÇÃO, EXIGÊNCIA, DESCABIMENTO.
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. Número de páginas: (07). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 26/09/01, (MLR). Alteração: 27/09/01, (MLR).