13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1822 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MOREIRA ALVES
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Ementa
Embargos de declaração
. - Os embargos não apontam quais os erros materiais e as contradições do acórdão embargado quanto ao primeiro pedido da inicial e ao pedido alternativo dela. Nesses pontos, os embargos de declaração têm caráter infringente que não é compatível com a sua natureza
. - Correção, de ofício, de erro de digitação no texto do acórdão embargado. Embargos rejeitados.
Resumo Estruturado
PC0257 , EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÍVEIS), CARÁTER INFRINGENTE, ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO, INDICAÇÃO, AUSÊNCIA, OMISSÃO, INEXISTÊNCIA, AÇÃO DIRETA, CONHECIMENTO, AUSÊNCIA, PEDIDO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA, DISPOSITIVOS LEGAIS, INCONSTITUCIONALIDADE, EXAME, PREJUDICIALIDADE, DIGITAÇÃO, ERRO MATERIAL, CORREÇÃO DE OFÍCIO, POSSIBILIDADE.
Referências Legislativas
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Rejeitados. Número de páginas: (09). Análise:(FCB). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 31/10/01, (MLR). Alteração: 07/11/01, (MLR).