18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23882 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DO FUTEBOL). QUEBRA DE SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO. EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO IMPUGNADO.
1. Esta Corte firmou entendimento de que as Comissões Parlamentares de Inquérito são obrigadas a demonstrar a existência concreta de causa provável que legitime a quebra de sigilos bancário e fiscal.
2. A fundamentação deve acompanhar o ato submetido à deliberação da CPI, sendo inviáveis argumentações outras expostas no curso do mandado de segurança.
3. Hipótese de deficiência na fundamentação da quebra de sigilo do primeiro impetrante, por apoiar-se em meras conjecturas.
4. Quanto ao segundo impetrante, a CPI partiu de fato concreto com base em indícios de seu envolvimento com evasão de divisas e irregularidades nas transações com jogadores nominalmente identificados. Segurança concedida ao primeiro impetrante e denegada ao segundo, cassando-se, em relação a este, a liminar anteriormente deferida.
Decisão
O Tribunal concedeu a segurança ao Clube Atlético Paranaense e a indeferiu quanto ao impetrante Mário Celso Petraglia, cassando, em relação a este, a liminar anteriormente deferida. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Março Aurélio. Decisão unânime. Ausentes,justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 31.10.2001.
Resumo Estruturado
- CONCESSÃO, LIMINAR, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), DETERMINAÇÃO, QUEBRA, SIGILO BANCÁRIO, SIGILO FISCAL, UM AUTOR // DESCABIMENTO, JUSTIFICAÇÃO, POSTERIORIDADE, PEDIDO // POSSIBILIDADE, CONTROLE, PODER JUDICIÁRIO, PODER INVESTIGAÇÃO, (CPI), EXISTÊNCIA, NULIDADE, ATO, (CPI). - INDEFERIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, EXISTÊNCIA, FATO CONCRETO, INDÍCIOS, EVASÃO DE DIVISAS, IRREGULARIDADE, TRANSAÇÃO, JOGADOR DE FUTEBOL // APLICAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, (STF), LEGITIMIDADE, QUEBRA, SIGILO // CUMPRIMENTO, (CPI), REQUISITO, (STF), LEGITIMIDADE, QUEBRA, SIGILO BANCÁRIO, SIGILO FISCAL.