16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
- Recurso extraordinário. Limite mínimo de idade para inscrição em concurso público de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
2. Acórdão que entendeu ser ofensivo aos arts. 7º, XXX e 39, § 2º, da Constituição Federal, estabelecimento de limite mínimo de idade para inscrição em concurso público de Auditor Substituto.
3. Inexistência de expressa referência na lei a limite mínimo de idade para investidura em cargo de Auditor.
4. A Lei Orgânica limita-se a definir em quais situações os Auditores substituirão os Conselheiros. Incabível, na espécie, restringir, no Edital do Concurso, o que a lei não limitou.
5. Recurso extraordinário não conhecido.
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
Observações
Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdão citado: RE-136237 . Número de páginas: (7). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 11/06/02, (SVF).