19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
- Recurso extraordinário. Responsabilidade objetiva. Ação reparatória de dano por ato ilícito. Ilegitimidade de parte passiva.
2. Responsabilidade exclusiva do Estado. A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica.
3. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual - responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições -, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa.
4. Legitimidade passiva reservada ao Estado. Ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais prejuízos causados a terceiros pela autoridade julgadora no exercício de suas funções, a teor do art. 37, § 6º, da CF/88.
5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Resumo Estruturado
- ILEGITIMIDADE PASSIVA, MAGISTRADO, REPARAÇÃO DE DANOS, CONSEQÜÊNCIA, EXERCÍCIO, FUNÇÃO PÚBLICA JUDICIAL // INEXISTÊNCIA, AUTORIDADE JUDICIÁRIA, RESPONSABILIDADE CIVIL, ATOS JURISDICIONAIS // CARACTERIZAÇÃO, AGENTES POLÍTICOS // SUJEIÇÃO, LIMITES, CONSTITUIÇÃO, LEI, JURISDIÇÃO // EXISTÊNCIA, LIBERDADE FUNCIONAL // AUSÊNCIA, HIERARQUIA // ATUAÇÃO, NOME DO ESTADO-JUIZ. - LEGITIMIDADE PASSIVA, FAZENDA ESTADUAL, CONFIGURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS, DECORRÊNCIA, ATO LESIVO, AUTORIDADE // ASSEGURAÇÃO, DIREITO DE REGRESSO, OCORRÊNCIA, DOLO, CULPA // INCIDÊNCIA, TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
Doutrina
- Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
- Autor: HELY LOPES MEIRELLES
- Obra: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO
- Autor: JOSÉ AFONSO DA SILVA
- Obra: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO
- Autor: JOSÉ CRETELLA JÚNIOR
Referências Legislativas
Observações
Votação: unânime. Resultado: provido. Número de páginas: (10). Análise:(FLO). Revisão:(AAF). Inclusão: 22/10/02, (SVF). Alteração: 23/10/02, (SVF).