19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
- Recurso extraordinário. Responsabilidade civil do Estado. Morte de preso no interior do estabelecimento prisional.
2. Acórdão que proveu parcialmente a apelação e condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização correspondente às despesas de funeral comprovadas.
3. Pretensão de procedência da demanda indenizatória.
4. O consagrado princípio da responsabilidade objetiva do Estado resulta da causalidade do ato comissivo ou omissivo e não só da culpa do agente. Omissão por parte dos agentes públicos na tomada de medidas que seriam exigíveis a fim de ser evitado o homicídio.
5. Recurso conhecido e provido para condenar o Estado do Rio de Janeiro a pagar pensão mensal à mãe da vítima, a ser fixada em execução de sentença.
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - DEMONSTRAÇÃO, NEXO CAUSAL, MORTE, PRESO, ESTABELECIMENTO PRISIONAL, OMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, CULPA, "IN VIGILANDO", APLICAÇÃO, TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, CONDENAÇÃO, ESTADO, PAGAMENTO, PENSÃO, GENITORA, VÍTIMA, DESPESA, FUNERAL.
Referências Legislativas
- CF ANO-1946 ART- 00194
- CF ANO-1967 ART- 00105 ART- 00107 Redação dada pela EMC-1/1969
- EMC-000001 ANO-1969
- CF ANO-1988 ART- 00005 PAR-00049 ART- 00037 PAR-00006
Observações
Votação: unânime. Resultado: conhecido. Número de páginas: (10). Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 19/08/02, (MLR). Alteração: 23/08/02, (MLR).