11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 81946 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, JOSÉ LUIZ MOREIRA OU JOSÉ LUIS MOREIRA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MOREIRA ALVES
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Ementa
- Recurso em "habeas corpus". - Aplicação, no caso, do artigo 594 do Código de Processo Penal, que, conforme o entendimento de ambas as Turmas desta Corte, não foi revogado pelo princípio constitucional da presunção de inocência. Precedentes do S.T.F. Recurso a que se nega provimento.
Resumo Estruturado
- NECESSIDADE, RECOLHIMENTO, PRISÃO, APELAÇÃO, PACIENTE // REINCIDENTE, AUSÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PRISÃO, ANTERIORIDADE, TRÂNSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATÓRIA.