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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23490 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
DOMINGOS AUGUSTO REBELLO FERREIRA NETO, MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA E OUTROS, PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Publicação
DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-40 PP-08559
Julgamento
19 de Junho de 2002
Relator
Min. MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEIS 8.112/90 E 8.429/92. APLICABILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
1. Sindicância e Inquérito. Servidor da Comissão de Valores Mobiliários. Atividades incompatíveis com o exercício do cargo. Alegação de haver sido cientificado da imputação somente após o encerramento da instrução. Improcedência. Comprovação de que o indiciado teve acesso a todo o conteúdo das irregularidades apuradas no inquérito administrativo.
2. Portaria de designação da Comissão Processante. Indicação de todos os fatos imputados ao acusado e das irregularidades noticiadas, para o exercício da ampla defesa e do contraditório. Vício formal. Inexistência. É suficiente que dela conste o registro do processo de sindicância que a originou e do qual o servidor teve ciência.
3. Processo administrativo disciplinar. Fase instrutória. Estádio processual em que é promovida a tipificação da infração e o indiciamento formal do acusado, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa (Lei 8.112/90, artigo 161). Procedimentos observados.
4. Mandado de Segurança. Revolvimento de matéria fático-probatória coligida no processo administrativo. Impossibilidade. Precedentes do Tribunal. Segurança indeferida, ressalvadas as vias ordinárias.
Decisão
O Tribunal, por decisão unânime, rejeitou os embargos. Impedido o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Velloso,Nelson Jobim e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 11.03.2004.
Resumo Estruturado
- DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, INEXISTÊNCIA, DIREITO LIQUÍDO E CERTO, IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, PROVA, FATO, VERIFICAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, PENALIDADE, DEMISSÃO, SERVIDOR // INADMISSIBILIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, APRECIAÇÃO, MÉRITO, DECLARAÇÃO, TESTEMUNHA // IMPOSSIBILIDADE, VALORIZAÇÃO, PROVA, DOCUMENTO, TESTEMUNHA. - INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, MANIFESTAÇÃO, INDICIADO, SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, PROCEDIMENTO PRELIMINAR // POSSIBILIDADE, DEFESA, DENUNCIADO, INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, EXISTÊNCIA, IDENTIFICAÇÃO, RESPONSÁVEL, INFRAÇÃO.
Referências Legislativas
- LEI- 008112 ANO-1990 ART-00117 INC-00009 INC-00010 INC-00012 INC-00015 ART-00132 INC-00001 INC-00004 INC-00010 INC-00011 ART-00153 ART-00156 ART-00159 PAR-00002 ART- 00161 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
- LEI- 008429 ANO-1992 ART- 00013 PAR-00001 PAR-00002