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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 703 AC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 703 AC
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE
Publicação
DJ 04-10-2002 PP-00091 EMENT VOL-02085-01 PP-00028
Julgamento
28 de Agosto de 2002
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 74 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE.
Este Supremo Tribunal, por meio de reiteradas decisões , firmou entendimento de que as normas que subordinam a ausência do Governador do Estado do território nacional, por qualquer período, à autorização prévia das Casas Legislativas Estaduais, ferem o princípio da independência e da harmonia entre os Poderes, além do princípio da liberdade de locomoção. Precedente: ADiMC 678/RJ. Ação direta que se julga procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "por qualquer tempo", constante da norma estadual acima mencionada.
Resumo Estruturado
- DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, EXPRESSÃO, CONSTITUIÇÃO, ESTADO // CONFIGURAÇÃO, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIOS, INDEPENDÊNCIA, HARMONIA, PODERES, LIBERDADE, LOCOMOÇÃO, SUBORDINAÇÃO, AUSÊNCIA, TERRITÓRIO NACIONAL, CHEFE, PODER EXECUTIVO, PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, PODER LEGISLATIVO ESTADUAL.
Referências Legislativas
- CES ART-00074
Observações
Votação: unânime. Resultado: procedente, declarada a inconstitucionalidade da expressão "por qualquer tempo" contida no artigo 74 da Constituição Estadual do Acre. Acórdão citado: ADI-678-MC . Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(COF). Inclusão: 21/05/03, (MLR). Alteração: 28/05/03, (MLR).