11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23523 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
AMÉLIA DRIESSEN MORAES, MARIALVA PORTES, PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MOREIRA ALVES
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Ementa
Mandado de segurança. Desapropriação para fins de reforma agrária
. - Não aproveita às impetrantes a alegação de que houve, na área global do imóvel, alienações a terceiros de áreas que configurariam pequenos imóveis rurais insusceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. Ademais, a doação de área feita pela primeira impetrante à segunda não foi registrada, permanecendo a propriedade com esta
. - Falta de prova nos autos das alegadas invasões do imóvel pelos "sem terra"
. - Esta Corte, no MS 22.193, já afirmou a correção da Lei 8.629/93 ao atribuir ao órgão Federal competente a fixação dos índices de rendimento de atividade, agrícolas e pastoris (que é o INCRA) , a ser alcançadas nas diversas microrregiões identificáveis no vasto território nacional
. - Por fim, improcede a alegação de que a vistoria realizada pertinente ao ano agrícola anterior não poderia ensejar a edição de decreto expropriatório no ano seguinte pela característica mutável da atividade agrícola. Mandado de segurança indeferido.
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEI-009629 ANO-1993 ART-00006
Observações
Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdão citado: MS-22193. Número de páginas: (11). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 15/04/03, (SVF). Alteração: 22/04/03, (SVF).