1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1353 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1353 RN
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO DE SOUZA NUNES E OUTROS, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Publicação
DJ 16-05-2003 PP-00089 EMENT VOL-02110-01 PP-00108
Julgamento
20 de Março de 2003
Relator
Min. MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONCESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS. SIMETRIA. VÍCIO DE INICIATIVA.
1. As regras de processo legislativo previstas na Carta Federal aplicam-se aos Estados-membros, inclusive para criar ou revisar as respectivas Constituições. Incidência do princípio da simetria a limitar o Poder Constituinte Estadual decorrente.
2. Compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis, lato sensu, que cuidem do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos ( CF artigo 61, § 1º, II, a e c c/c artigos 2º e 25). Precedentes. Inconstitucionalidade do § 4º do artigo 28 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Ação procedente.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 28 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Março Aurélio, Presidente, e Moreira Alves.Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário,20.03.2003.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Doutrina
- Obra: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO
- Autor: JOSÉ AFONSO DA SILVA
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00002 ART- 00025 "CAPUT" ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- A LET- C ART- 00084 INC-00002 INC-00006 ART- 00169 INC-00001
- EMC-000018 ANO-1998
- ADCT ANO-1988 ART-00011 ART-00038
- CES ART-00028 PAR-00004