17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Ementa
IPI. MULTA MORATÓRIA. ART. 59. LEI 8.383/91. RAZOABILIDADE.
A multa moratória de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, não se mostra abusiva ou desarrazoada, inexistindo ofensa aos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Recurso extraordinário não conhecido.
Resumo Estruturado
- APLICAÇÃO, MULTA MORATÓRIA, FINALIDADE, PENALIZAÇÃO, CONTRIBUINTE, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, CARÁTER, INCENTIVO, PAGAMENTO, TRIBUTO, PRAZO, FORMA, LEI. - INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, VEDAÇÃO AO CONFISCO, IMPOSIÇÃO, MULTA, DECORRÊNCIA, MORA, PAGAMENTO, IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO, (IPI).
Referências Legislativas
Observações
Votação: unânime. Resultado: nâo conhecido. Acórdão citado: RE-220284. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 11/09/03, (MLR). Alteração: 15/09/03, (MLR).