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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - PETIÇÃO: Pet 2861 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Pet 2861 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
CELSO SALVADOR FAGUNDES DA SILVA, ZELI BENEDETTO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publicação
DJ 13-06-2003 PP-00012 EMENT VOL-02114-02 PP-00376
Julgamento
29 de Abril de 2003
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Ementa
AÇÃO CAUTELAR. CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL.
A interposição de recurso sem efeito suspensivo não impede a execução provisória da sentença. Numa eventual reforma da condenação, viável será a reparação do que tiver sido cumprido, principalmente por se tratarem de penas de prestação de serviços à comunidade e pecuniária, em que não há limitação à liberdade do recorrente. Ademais, a possibilidade de reparo já foi prevista e assegurada pelo juízo de origem. Pedido indeferido, ante a carência de sua plausibilidade jurídica.
Resumo Estruturado
(CRIMINAL) - VIDE EMENTA.