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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 1944 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Inq 1944 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ, JOSÉ MILTON FERREIRA E OUTRO (A/S), MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO MANINHA, JOELSON DIAS
Publicação
DJ 21-11-2003 PP-00009 EMENT VOL-02133-02 PP-00243
Julgamento
1 de Outubro de 2003
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Ementa
QUEIXA. ART. 22 C/C 23, II, DA LEI Nº 5.250/67. ENTREVISTA. PROGRAMA DE TV. DEPUTADA FEDERAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL. ART. 53 DA CF.
1. "(...) a prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria casa legislativa (...)" (INQ 681 QO, rel. Min. Celso de Mello).
2. Caso em que as declarações relacionam-se ao exercício do mandato parlamentar e, portanto, atraem a incidência da imunidade em sentido material, nos termos do art. 53 da Constituição Federal.
3. Queixa rejeitada.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00053 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- EMC-000035 ANO-2001
- LEI- 005250 ANO-1967 ART-00022 ART-00023 INC-00002 ART-00041 "CAPUT" PAR-00001