11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NO INQUÉRITO: Inq 1710 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. SYDNEY SANCHES
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS A ACÓRDÃO DO S.T.F., QUE REJEITOU QUEIXA-CRIME CONTRA DEPUTADO FEDERAL.
1. O acórdão embargado contém, além do voto do Relator, os declarados por todos os Ministros que participaram do julgamento.
2. Neles estão expostos, detidamente, os fundamentos de fato e de direito, que levaram o Tribunal, por unanimidade, a repelir a preliminar da defesa, sobre imunidade material, a rejeitar a queixa-crime apresentada pelo embargante contra o embargado, e a considerar desnecessária a remessa de cópias ao Ministério Público, para eventual ação penal contra o querelante, por crime de denunciação caluniosa.
3. Inocorrência, no julgado, de omissão a ser suprida, de contradição, obscuridade ou dúvida, a serem sanadas, como demonstraram o embargado e o parecer da Procuradoria-Geral da República.
4. Embargos Declaratórios rejeitados.
Resumo Estruturado
(CRIMINAL) - VIDE EMENTA.
Observações
Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (11). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 02/04/03, (SVF).