7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 24642 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
ONYX LORENZONI, FLÁVIO JOSÉ COURI, MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CARLOS VELLOSO
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Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
I. - O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas.
II. - Precedentes do MS 20.257/DF">STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves , RT (leading case) J 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso," DJ " de 12.09.2003.
III. - Inocorrência, no caso, de ofensa ao processo legislativo, C.F., art. 60, § 2º, por isso que, no texto aprovado em 1º turno, houve, simplesmente, pela Comissão Especial, correção da redação aprovada, com a supressão da expressão "se inferior", expressão dispensável, dada a impossibilidade de a remuneração dos Prefeitos ser superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
IV. - Mandado de Segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu do mandado de segurança, vencidos os Senhores Ministros Celso de Mello e Presidente, Ministro Nelson Jobim,que davam pela prejudicialidade. No mérito, por unanimidade, o Tribunal indeferiu a segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente,o Senhor Ministro Maurício Corrêa, Presidente, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 18.02.2004.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MINISTRO CELSO DE MELLO: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, SUPERVENIÊNCIA, ILEGITIMIDADE ATIVA, AUTOR, MOTIVO, APROVAÇÃO, MOMENTO POSTERIOR, PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETO, MANDADO DE SEGURANÇA, IMPOSSIBILIDADE, CONVERSÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Referências Legislativas
Observações
- Acórdãos citados: MS 20257, MS 20452, MS 21303 AgR, MS 21642, MS 21648, MS 21754 AgR, MS 22487, MS 22503, MS 22986, MS 23334, MS 23565, MS 24356, MS 24645 MC; RTJ 99/1031, RTJ 102/27, RTJ 112/598, RTJ 112/1023, RTJ 116/47, RTJ 139/783, RTJ 165/540, RTJ 169/181; RT 193/454, RT 258/251, RT 274/748, RT 321/438; RDA 49/199, RDA 56/166, RDA 84/173, RDA 191/200. Número de páginas: 29. Análise: 06/08/2009, IMC. Revisão: 06/08/2009, JBM.