14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CARLOS VELLOSO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS
. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Decisão
- O Tribunal, por decisão unânime, rejeitou os embargos. Ausente,justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 14.04.2004.
Resumo Estruturado
- AUSÊNCIA, OBSCURIDADE, OMISSÃO, ACÓRDÃO EMBARGADO, LEGITIMIDADE, INSTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO GERAL DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00170 ART- 00171 ART- 00172 ART- 00173 ART- 00174 ART- 00175 ART- 00176 ART- 00177 ART- 00178 ART- 00179 ART- 00180 ART- 00181
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00535
Observações
Número de páginas: (06). Análise:( CEL). Revisão:(). Inclusão: 07/07/04, (MLR). Alteração: 02/08/05, (CSM).