26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 221239 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 221239 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
EDITORA GLOBO S/A, LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO E OUTROS, ESTADO DE SÃO PAULO, PGE-SP - JOSÉ RAMOS NOGUEIRA NETO E OUTRO
Publicação
DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-03 PP-00597 RTJ VOL-00193-01 PP-00406
Julgamento
25 de Maio de 2004
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 150, VI, D DA CF/88. "ÁLBUM DE FIGURINHAS". ADMISSIBILIDADE.
1. A imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão tem por escopo evitar embaraços ao exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação.
2. O Constituinte, ao instituir esta benesse, não fez ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação.
3. Não cabe ao aplicador da norma constitucional em tela afastar este benefício fiscal instituído para proteger direito tão importante ao exercício da democracia, por força de um juízo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedagógico de uma publicação destinada ao público infanto-juvenil.
4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Resumo Estruturado
- EXISTÊNCIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, LIVRO ILUSTRADO, CROMOS DE COMPLEMENTAÇÃO // INEXISTÊNCIA, RESTRIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FORMA DE APRESENTAÇÃO, PUBLICAÇÃO // IRRELEVÂNCIA, SEPARAÇÃO, FOTO, GRAVURA, ENVELOPE LACRADO, FINALIDADE, VENDA. - VERIFICAÇÃO, ESTÍMULO, PÚBLICO INFANTIL, FAMILIARIZAÇÃO, MEIO DE COMUNICAÇÃO IMPRESSO, CONFORMIDADE, OBJETIVO, BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. - IMPOSSIBILIDADE, INTÉRPRETE, ATRIBUIÇÃO, PUBLICAÇÃO, NATUREZA COMERCIAL, DECORRÊNCIA, JUÍZO SUBJETIVO, QUESTÃO.