16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 83921 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. EROS GRAU
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Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INQUISITORIAL. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES. TEORIA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS SUBSEQÜENTES. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA AUTÔNOMA.
1. Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal. O reconhecimento fotográfico, procedido na fase inquisitorial, em desconformidade com o artigo 226, I, do Código de Processo Penal, não tem a virtude de contaminar o acervo probatório coligido na fase judicial, sob o crivo do contraditório. Inaplicabilidade da teoria da árvore dos frutos envenenados (fruits of the poisonous tree). Sentença condenatória embasada em provas autônomas produzidas em juízo.
2. Pretensão de reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade do writ. Ordem denegada.
Resumo Estruturado
- IMPOSSIBILIDADE, CONHECIMENTO, (STF), ALEGAÇÃO, AUSÊNCIA, ANÁLISE, JUÍZO "A QUO", CONFIGURAÇÃO, SUPRESSÃO, INSTÂNCIA. - INAPLICABILIDADE, TEORIA, FRUTO, ÁRVORE ENVENENADA, INEXISTÊNCIA, NULIDADE, AÇÃO PENAL, VÍCIO, INQUÉRITO POLICIAL, PEÇA, CARÁTER, INFORMATIVO. - DESCABIMENTO, HABEAS CORPUS, EXAME, PROVA.