27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 345580 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 345580 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
MARCO ANTÔNIO ZEPPINI, ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJ 10-09-2004 PP-00059 EMENT VOL-02163-02 PP-00372
Julgamento
17 de Agosto de 2004
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
I - Recurso extraordinário: prequestionamento: ampla defesa: art. 5º, LV, da Constituição: conteúdo mínimo. 1. A garantia constitucional da ampla defesa tem, por força direta da Constituição, um conteúdo mínimo, que independe da interpretação da lei ordinária que a discipline (RE 255.397, 1ª T., Pertence, DJ 07.05.2004). 2. Se a defesa argúi a denegação de prova essencial com base na Constituição e a decisão recorrida repele motivadamente a argüição, o prequestionamento independe de menção expressa à disposição constitucional invocada. II. Recurso extraordinário: prequestionamento e habeas corpus de ofício. Em se cuidando de RE da defesa em processo penal, a indagação do prequestionamento perde seu relevo, dada a oportunidade de sanar, não obstante a sua falta, a coação ilegítima, mediante habeas corpus de ofício. III. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: inocorrência de ofensa à garantia da ampla defesa. 1. Não há afronta à garantia da ampla defesa no indeferimento de prova desnecessária ou irrelevante. 2. De outro lado, em princípio, substantivam mera questão de fato - insuscetível de reexame no RE (Súmula 279)- a necessidade ou a relevância, no contexto dos fatos questionados, da prova indeferida, salvo a hipótese em que a necessidade ou a relevância da prova denegada resulte inequívoca, independentemente da revisão de fatos controvertidos. 3. No caso - imputação de crime de concussão, mediante exigência de vantagem para licenciar obra irregular - nem a existência das alegadas irregularidades da obra, nem, menos ainda, a sua especificação constituem circunstâncias relevantes, se no ponto não se fundaram nem a acusação nem a defesa. 4. Ademais, não há cerceamento de defesa no indeferimento de declaração extrajudicial de alguém, se - como afirma o acórdão - conhecendo o réu a sua identidade, não o arrolou nem tentou de qualquer modo a sua inqu irição em juízo.
Resumo Estruturado
- CONFIGURAÇÃO, PREQUESTIONAMENTO, ARGUIÇÃO, OFENSA, PRINCÍPIO, AMPLA DEFESA, EXISTÊNCIA, SENTENÇA, NEGAÇÃO, PROVA ESSENCIAL, DESNECESSIDADE, INDICAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORMIDADE, JURISPRUDÊNCIA, (STF), AUTORIZAÇÃO, CONTEÚDO MÍNIMO ESSENCIAL // INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, AMPLA DEFESA, INDEFERIMENTO, PROVA, AUSÊNCIA, NECESSIDADE // RELEVÂNCIA, PROVA, MATÉRIA, FATO, DESCABIMENTO, REEXAME, (RE)// RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA CRIMINAL, IRRELEVÂNCIA, ALEGAÇÃO, PREQUESTIONAMENTO, POSSIBILIDADE, CORREÇÃO, VÍCIO, "HABEAS CORPUS", "EX OFFICIO".
Doutrina
- Obra: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE 1967 C/ E C 1/69
- Autor: PONTES DE MIRANDA
Referências Legislativas
Observações
Votação: unânime. Resultado: conhecido e desprovido. Acórdãos citados: AI-138870-AgR-ED , RE-255397, RE-273363 .(RTJ-141/326) Veja: Informativo do STF-357. Número de páginas: (11). Análise:(PCC). Revisão:(JBM). Inclusão: 07/12/04, (SVF). Alteração: 16/12/04, (SVF).