30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NA RECLAMAÇÃO: Rcl 2391 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Rcl 2391 PR
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
JOÃO CELSO MINOSSO, JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTRO(A/S), JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU
Publicação
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00171
Julgamento
10 de Março de 2005
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
QUESTÃO DE ORDEM - PREJUÍZO.
A vinda à balha de pronunciamento encerrando o objeto da questão de ordem implica o prejuízo da medida.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Março Aurélio (relator) que solucionava a questão de ordem para o efeito de deferir a expedição de alvará de soltura em favor de João César Passos e Márcio Oliveira de Lima, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 02.03.2005.Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a questão de ordem na Reclamação nº 2.391-5/PR, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 10.03.2005.
Resumo Estruturado
- QUESTÃO DE ORDEM: VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
Observações
Número de páginas: 9 Análise: 09/07/2008, FMN.