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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 351142 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 351142 RN
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ADEILZE SILVA DOS SANTOS, PAULO BARRA NETO E OUTROS
Publicação
DJ 01-07-2005 PP-00088 EMENT VOL-02198-5 PP-00824 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 293-299 RTJ VOL-00195-01 PP-00295 RNDJ v. 6, n. 70, 2005, p. 55-57
Julgamento
31 de Maio de 2005
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ISONOMIA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. LESÃO TEMPORÁRIA. NOVA DATA PARA O TESTE. INADMISSIBILIDADE.
1. Mandado de segurança impetrado para que candidata acometida de lesão muscular durante o teste de corrida pudesse realizar as demais provas físicas em outra data. Pretensão deferida com fundamento no princípio da isonomia.
2. Decisão que, na prática, conferiu a uma candidata que falhou durante a realização de sua prova física uma segunda oportunidade para cumpri-la. Benefício não estendido aos demais candidatos. Criação de situação anti-isonômica.
3. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes.Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 19.04.2005.Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma,31.05.2005.
Resumo Estruturado
- INADMISSIBILIDADE, AFASTAMENTO, DISPOSIÇÃO, EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, OBJETIVO, PERMISSÃO, CANDIDATO, REALIZAÇÃO, PROVA FÍSICA, DATA, DIVERSIDADE, MOTIVO, DISTENSÃO MUSCULAR, AUSÊNCIA, EXTENSÃO, BENEFÍCIO, CANDIDATO INABILITADO, OFENSA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Observações
Número de páginas: (7). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 08/08/05, (AAC).