19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 86125 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDOS. AGRAVOS IMPROVIDOS.
1. Não tendo fluído o prazo de dois anos ( CP, art. 109, VI) entre os vários marcos interruptivos (data do crime, recebimento da denúncia e sentença condenatória recorrível) e sobrevindo acórdão confirmatório da condenação, antes do decurso do período fixado em lei, está exaurida a chamada prescrição da pretensão punitiva.
2. Recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada.
3. HC indeferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 16.08.2005.
Resumo Estruturado
- INOCORRÊNCIA, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA, CRIME . IRRELEVÂNCIA, DECURSO, PRAZO, SUPERIORIDADE, DOIS ANOS, DATA, PUBLICAÇÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, TRÂNSITO EM JULGADO, DECISÃO, NEGAÇÃO, SEGUIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO . INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECURSO ESPECIAL, CONFIRMAÇÃO, DECISÃO, JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, RESULTADO, RETROATIVIDADE, EFEITO, PRESCRIÇÃO, AUSÊNCIA, OBSTÁCULO, FORMAÇÃO, COISA JULGADA. - OCORRÊNCIA, TRÂNSITO EM JULGADO, ENCERRAMENTO, FASE, PRESCRIÇÃO PUNITIVA, INÍCIO, PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA.
Doutrina
- Obra: RECURSOS NO PROCESSO PENAL
- Autor: ADA PELLEGRINI GRINOVER, ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO E
Referências Legislativas
Observações
- Veja Informativo 398 do STF. Número de páginas: (5). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 20/09/05, (AAC).