28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 85953 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 85953 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
SYR MARTINS FILHO, ADEMIR CANALI FERREIRA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-02 PP-00310
Julgamento
6 de Dezembro de 2005
Relator
Min. CARLOS BRITTO
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DE SUA IRRELEVÂNCIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, BEM COMO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA.
O trancamento da ação penal, por motivo de atipicidade, exige que esta seja evidenciada de pronto. No caso, os fatos imputados configuram crimes em tese (§ 1º, § 1º-A e inciso I do § 1º-B do art. 273 do Código Penal). Ademais, a suposta inexistência de infração administrativa não repercute na esfera penal, em razão da independência dessas instâncias. Não é inepta a denúncia que atende aos requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal, permitindo ao acusado ter conhecimento dos fatos que lhe são imputados. O enquadramento típico do fato depende de valoração das provas produzidas, a demandar aprofundamento analítico somente possível no curso da instrução criminal. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,06.12.2005.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.